“Quem sou eu para julgar?”

Crónicas 16 junho 2018  •  Tempo de Leitura: 9

No dia 29 de Julho de 2013, por ocasião de mais uma das suas viagens apostólicas, o Papa Francisco, em resposta a um jornalista, afirmou algo muito surpreendente: “Se uma pessoa é gay e busca Deus, quem sou eu para o julgar?”. A frase, que a muitos escandalizou, foi depois amplamente divulgada, não só como uma suposta alteração copernicana da doutrina moral católica, mas também como uma canonização do relativismo: se o Papa se declara incompetente numa questão doutrinal, quem se pode atrever a julgar o que quer que seja?! Todas as questões morais pareciam ficar, portanto, relegadas para o nível da consciência de cada um e ninguém, nem sequer o vigário de Cristo, teria legitimidade para formular um juízo moral sobre uma matéria doutrinal. Mas, será mesmo assim?!

 

Antes de mais, importa fixar exactamente os termos da afirmação, porque nem sempre o que se diz ter sido afirmado pelo Papa é o que Francisco efectivamente disse. Com efeito, não é o mesmo dizer “quem sou eu para o julgar?” do que afirmar “quem sou eu para julgar?”. No primeiro caso, manifesta-se a impossibilidade de fazer um juízo moral sobre alguém; no segundo, afirma-se a incompetência do papa em relação a um tema doutrinal de natureza moral. É verdade que a editora da Santa Sé, a Libreria Editrice Vaticana, editou em 2016 um livro que recolhe pensamentos do actual Papa e que se intitula “Chi sono io per giudicare?” (há uma edição portuguesa, com o mesmo título, “Quem sou eu para julgar?”, da Editora Nascente). Contudo, não consta que tenha sido essa a frase pronunciada pelo Papa Francisco que, na resposta ao jornalista que o interrogou a 29 de Julho de 2013, afirmou “quem sou eu para o julgar”.

 

O Santo Padre é o supremo juiz da Igreja universal. Esta prerrogativa papal foi expressamente conferida por Cristo, quando disse a Pedro: “dar-te-ei as chaves do reino do Céu; tudo o que ligares na terra ficará ligado no Céu e tudo o que desligares na terra será desligado no Céu” (Mt 16, 19). Se Pedro e os seus sucessores podem ligar e desligar, é evidente que têm que julgar doutrinas e comportamentos morais.

 

Na parábola do juiz iníquo (cf. Lc 18, 1-8), o magistrado não é injusto porque decide erradamente, mas porque se abstém de julgar. Um papa que, por absurda hipótese, entendesse que não deveria julgar as questões morais, estaria a incumprir gravemente as suas obrigações e, assim sendo, seria também ele um juiz iníquo. Se um determinado comportamento, ou doutrina, não é compatível com a fé, os fiéis devem ser advertidos disso pelos seus pastores, sob pena de estes serem cúmplices dos seus pecados e, em última instância, responsáveis até pela sua condenação eterna. Seria razoável que, em relação à pedofilia, o papa ou um bispo dissesse: quem sou eu para julgar?!

 

A propósito deste terrível escândalo, felizmente já debelado na Igreja católica, alguns bispos foram criminalmente responsabilizados por não terem denunciado os sacerdotes que, com o seu conhecimento, abusaram de menores, pois deveriam tê-los impedido de cometer esses crimes. Portanto, a omissão do dever de julgar e de agir em consequência, por quem tem a obrigação de o fazer, não só é uma grave culpa moral como também um crime punível pela lei.

 

Mas nenhum leigo, religioso, padre, bispo ou mesmo papa, tem competência para julgar moralmente ninguém: só Deus o pode fazer. A Igreja afirma, por exemplo, que roubar é pecado, mas ninguém está legitimado moralmente para dizer de outrem que é ladrão, porque uma tal acusação pressupõe que o dito sabia o que estava a fazer e queria fazê-lo. Portanto, se o cliente, que está à minha frente no supermercado, tira um produto à venda e o põe no bolso, eu posso dizer que o fez, mas não posso dizer que ‘roubou’ esse objecto. Com efeito, pode ser o dono do estabelecimento, ter autorização para proceder desse modo, ou agir em estado de necessidade; pode ser um demente, ou uma criança e, portanto, irresponsável; ou até ter a intenção de pagar esse bem, quando chegar à caixa. Dizer que alguém roubou não é nunca uma mera constatação de facto, porque implica o conhecimento de que o alegado ladrão sabia o que estava a fazer e queria fazê-lo. Ora só o próprio e Deus têm esse conhecimento, pelo que mais ninguém está habilitado para formular um tal juízo.

 

Mesmo quando o fiel se confessa, não é a Igreja, nem sequer o confessor, que o julga, mas o próprio, pois há-de ser o penitente a acusar-se das faltas para as quais pede absolvição e penitência. A função do confessor, embora seja de certo modo judicial, como recorda São João Paulo II na Exortação Apostólica pós-sinodal ‘Reconciliação e Penitência na missão actual da Igreja’, é primordialmente pastoral, ou medicinal. De facto, o confessor deve averiguar a culpa do penitente, bem como a autenticidade do seu arrependimento e a sinceridade do seu propósito de emenda, mas em ordem à sua conversão e futura vida cristã. Ou seja, para que não peque mais (cf Jo 8, 11).

 

Segundo o Papa Francisco, “é possível que uma pessoa, no meio de uma situação objectiva de pecado, subjectivamente não seja culpável, ou não o seja plenamente, e possa viver na graça de Deus” (Amoris laetitia, 305), pelo que se impõe o discernimento de cada caso. Por regra, uma situação objectiva de pecado indicia a respectiva culpa, mas há excepções.

 

No ‘Frei Luís de Sousa’, de Almeida Garrett, D. Madalena de Vilhena comete adultério porque, pressupondo a morte do marido, D. João de Portugal, desaparecido em Alcácer-Quibir, casa com Manuel de Sousa Coutinho, que virá depois a ser frei Luís de Sousa. Tendo decorrido 35 anos desde a batalha em que D. João tinha participado, sem que mais nada dele se soubesse, declarou-se a sua suposta morte. A partir desse momento, D. Madalena podia, moral e canonicamente, celebrar um novo casamento, o que fez com Manuel de Sousa Coutinho. Mas, como o marido ainda estava vivo, incorreu em adultério, muito embora sem culpa sua, nem pecado. Claro que estes casos são muito excepcionais mas, se nem todos os que vivem maritalmente com quem não é o seu cônjuge canónico, são adúlteros, muito embora esta seja a regra, não se pode considerar como tal o fiel que vive com quem não está casado pela Igreja. Nem julgar quem é homossexual e que tem todo o direito, e talvez até mais necessidade, dos cuidados pastorais que a Igreja oferece a todos os seus fiéis.

 

Nos ensinamentos do Papa Francisco, é recorrente a comparação da Igreja a um hospital de campanha. Num hotel, ou clube, só se espera um bom acolhimento e serviço, mas num hospital quere-se ser curado, mesmo que com algum custo e sofrimento. Todos os fiéis cristãos somos pecadores e, por isso, esperamos que os nossos pastores, ou seja os médicos das nossas almas, sejam verdadeiros nos seus diagnósticos e não nos enganem em relação ao nosso estado espiritual. Pedimos-lhes também que sejam eficazes e, se possível, compassivos, nos tratamentos necessários à nossa salvação.

Artigos publicados no site ©Observador e ©Voz da Verdade.

Subscrever Newsletter

Receba os artigos no seu e-mail